TJSP - 4003093-66.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003093-66.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ROSEMEIRE DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB SP336352) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 2) demonstrar, por meio de extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, a existência de registro de negativação correspondente à quantia indicada na petição inicial e, se for o caso, adequar o valor da causa. 3) identificar a quantia correspondente ao dano material causado por RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda., pois a soma das importâncias constantes no extrato apresentado no evento 1, doc. 7, supera o valor indicado na petição inicial. 4) apresentar o documento que comprove a devolução de R$1.635,84 por Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.. 5) apresentar os documentos que comprovem as comunicações realizadas pela parte autora a todas as rés, conforme alegado na petição inicial, e as respectivas respostas.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
26/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:18
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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