TJSP - 1042362-63.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042362-63.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Almenara Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Verifico que a exequente incluiu, na planilha de cálculo apresentada às fls. 03, valor referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Contudo, tal verbanão integra o título executivo extrajudicialque embasa a presente execução, razão pela qualnão pode ser objeto da presente ação executiva.
O título apresentado consiste emcontrato particular firmado entre as partes, o qual prevê expressamente a inclusão de honorários advocatícioscontratuais, apenas.
Não há previsão legal que autorize a inclusão de honorários sucumbenciais, os quais ainda serão arbitrados no curso do processo, conforme o disposto no art. 827 do CPC.
Diante disso,determino ao exequente que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar o valor da causa, excluindo o montante indevidamente lançado a título de honorários sucumbenciais, bem como apresentar nova planilha de cálculo, compatível com os termos do título executivo extrajudicial.
Verifico ainda, que os contratos juntados às fls. 8/44 não contém assinaturas, bem como não consta dos autos, documentos que comprovem ter as pessoas indicadas como subscritores, poderes para firmar compromisso em nome da pessoa jurídica contratante e/ou representa-la.
Providencie a exequente a regularização, juntando os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, providencie a juntada do comprovante de recolhimento das custas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Atendidas as determinações supra, conclusos para despacho inicial, encaminhando para a fila "conclusos - despacho".
Intime-se. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG) -
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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