TJSP - 1016370-57.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2024 06:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2024 06:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 06:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB 246030/SP) Processo 1016370-57.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Carlos Cevada Juvenário -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que, se o caso, os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
15/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2022 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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