TJSP - 1000475-71.2022.8.26.0420
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paranapanema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP) Processo 1000475-71.2022.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Luiz da Silva Me - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA -
Vistos.
Ante a comprovação do pagamento do requisitório, bem como, a manifestação da parte exequente, com a apresentação do formulário para expedição do mandado de levantamento (fl.37/38), JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser aguardado o prazo do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento.
Oportunamente, providencie-se a certidão de trânsito em julgado (categoria 13, modelo 701 Certidão Trânsito em Julgado com Baixa Processo Digital), o que baixará automaticamente o processo, inserindo a movimentação 60690 (Trânsito em Julgado às Partes com Baixa).
Após, deve ser lançada a movimentação de código 61615 (Arquivado Definitivamente), nos termos do Comunicado CG 1789/2017, item 8, a.
Tendo em vista que se trata de requisitório de pequeno valor, fica dispensada a comunicação da extinção ao DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023 (DJE de 23/02/2023).
Ao final, providencie-se a baixa do respectivo requisitório no sistema informatizado.
Publiquem-se e intimem-se. -
22/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:48
Processo Reativado
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:23
Protocolizada Petição
-
21/06/2023 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
30/05/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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