TJSP - 0000469-45.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000469-45.2025.8.26.0204 (processo principal 1000046-68.2025.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Barbosa - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Suda Club - Intermediacao de Vantagens e Negocios Ltda - Fls. 59 (Alvará Eletrônico de Pagamento) - Ciência à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000469-45.2025.8.26.0204 (processo principal 1000046-68.2025.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Barbosa - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Suda Club - Intermediacao de Vantagens e Negocios Ltda - Ante o exposto, diante da comprovação do pagamento integral da dívida e da manifestação inequívoca da exequente, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por consequência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) referente à conta judicial nº 2800132881071 (parcela 1), vinculada ao processo principal nº 1000046-68.2025.8.26.0204, no valor de R$ 8.604,22 (oito mil, seiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos), em favor da parte exequente, acrescidos dos rendimentos legais, a serem creditados nas contas indicadas nos formulários de fls. 52.
Nos termos do princípio da causalidade, incumbe à parte executada o recolhimento das custas finais, se houver.
Ficam suspensos os eventuais leilões designados e levantadas as penhoras que porventura recaiam sobre bens das executadas, liberando-se desde logo os depositários.
Havendo carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado para devolução, independentemente de cumprimento.
Do mesmo modo, oficie-se ao Tribunal de Justiça em caso de recurso eventualmente pendente.
Eventuais valores não levantados ou arrematações pendentes deverão ser certificados pela serventia, com posterior vista à parte exequente.
Considerando a natureza consensual da manifestação das partes e a ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença importará automaticamente em trânsito em julgado, dispensada a expedição de certidão específica.
Após o cumprimento das determinações e o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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