TJSP - 1050966-70.2020.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Aparecida Carrocine (OAB 217669/SP), Antonio Marcos Spada (OAB 346456/SP), Priscilla Ferreira Barcelos (OAB 372660/SP), Luciana Franciélli Granero Dianin Sobroza (OAB 59730/PR) Processo 1050966-70.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alcir Felipe Gonçalves - Exectda: Erika Fabiana de Araujo Duarte -
Vistos.
Fl. 157: antes de homologar o acordo de fls. 154/155, quanto ao pedido de gratuidade processual, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção com relação à executada, em especial: ser enfermeira e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a executada deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Saliento que na inércia, o pedido de gratuidade será rejeitado.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:54
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 19:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 13:48
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2022 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2022 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 18:06
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2021 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2021 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2021 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2021 10:04
Juntada de Mandado
-
08/01/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:20
Juntada de Ofício
-
15/12/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 19:12
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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