TJSP - 1014091-84.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014091-84.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elza Sales Marçal - Wms Supermercados do Brasil Ltda. -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo(a) Requerente Elza Sales Marçal às fls 492 e seguintes, porquanto tempestivos.
Concedo ao recorrente os benefícios da justiça gratuita. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:20
Recebido o recurso
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02/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014091-84.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elza Sales Marçal - Wms Supermercados do Brasil Ltda. - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP) -
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014091-84.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elza Sales Marçal - Wms Supermercados do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 21:22
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 10:17
Audiência Realizada Inexitosa
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31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/12/2024 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:34
Expedição de Carta.
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11/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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