TJSP - 1003587-60.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003587-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Aurelio Massi - Luis Alberto Oku -
Vistos.
Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses; d) cópia da última declaração de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, à réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, em face da disposição do art. 351 do mesmo Códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 CPC).
Publique-se e Intime-se. - ADV: THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 07:39
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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