TJSP - 1000536-33.2024.8.26.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Cilento Morsello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:00
Prazo
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26/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000536-33.2024.8.26.0299 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Apelado: José Raimundo Gabriel -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de r. sentença (fls. 106/110), cujo relatório se adota, que, nos autos da ação declaratória de inexistência do débito c/c pedido de indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente o pedido vestibular para: (i) declarar a inexigibilidade do débito referente aos descontos indevidos efetuados pela ré no benefício previdenciário do autor; (ii) condenar a ré a restituir em dobro as parcelas descontadas; e (iii) arbitrar os danos morais devidos pela requerida ao autor em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, a demandada foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Irresignada (fls. 113/131), sustenta a requerida, preliminarmente, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, por se tratar de entidade filantrópica sem fins lucrativos.
No mérito, afirma que o apelado se filiou à associação para aproveitar os benefícios oferecidos, tendo autorizado os descontos por assinatura eletrônica.
Alega que referida assinatura é totalmente válida e que não houve irregularidade nos descontos.
Defende que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao caso.
Aduz que não praticou qualquer conduta apta a autorizar o arbitramento da indenização extrapatrimonial, salientando que não houve qualquer ofensa à honra, imagem ou bom nome do requerente.
Argumenta que os fatos narrados na inicial representam mero aborrecimento cotidiano, ao qual todos estão sujeitos.
Subsidiariamente, postula a redução do valor da indenização, segundo os princípios da razoabilidade proporcionalidade.
Recurso tempestivo, preparado (fls. 135/136) e respondido (fls. 140/145). É o relatório.
Providencie a parte ré a regularização de sua representação processual, sob pena de não conhecimento da apelação, tendo em vista que o substabelecimento que teria sido outorgado à Dra.
Thamires de Araújo Lima, signatária do recurso, não foi apresentado pelo patrono anteriormente constituído (fls. 93/94).
Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) - 4º andar -
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 19:34
Despacho
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18/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:44
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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08/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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08/08/2025 15:40
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2025 10:49
Prazo
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30/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 13:50
Despacho
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17/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:47
Prazo - Controle - Intimação JV
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 11:30
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 13:53
Processo Cadastrado
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09/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/04/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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