TJSP - 0003283-86.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003283-86.2024.8.26.0132 (processo principal 1000282-52.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Paulo Cesar Tossi - - Janaina Raquel dos Santos Rossi - - Leidy Mara Aparecida dos Santos Rodrigues - - Luis Antonio dos Santos Tossi - - Ana Paula dos Santos Tossi - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ -
Vistos.
Diante dos documentos anexados, bem como o valor objeto do litígio, presumindo-se verdadeira a assertiva feita por pessoa física e não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para obtenção do benefício, concedo aos sucessores da falecida Eliana, a gratuidade nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO formulada pelos herdeiros de Eliana dos Santos Tossi, cujo falecimento foi noticiado nos autos, certificado o óbito a pág. 173.
Intimada, a parte executada apresentou anuência com o pedido a pág. 303.
Nesses termos, uma vez que os documentos trazidos, demonstram as condições e qualidade do cônjuge-supérstite Paulo César Tossi e herdeiros necessários: Janaína Raquel dos Santos Rodrigues, Leidy Mará Aparecida dos Santos Rodrigues, Luis Antonio dos Santos Tossi e A.
P. dos S.
T.
Representada por Paulo César Tossi, com fundamento no artigo 691, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, habilitados, para comporem o polo ativo, em substituição a parte falecida.
Após o trânsito em julgado ( Artigo 692, do Código de Processo Civil), façam-se as retificações necessárias no polo ativo do cumprimento de sentença, com anotações necessárias no sistema Saj.
No mais, fixo para os honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento, o percentual de 15 % sobre o montante da condenação, ora apontado, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC.
APRESENTE A PARTE EXEQUENTE NOVA PLANILHA DE CÁLCULO, COM A INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA.
Após, intime-se a Fazenda Pública, via ato ordinatório e por meio do Portal Eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020), para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nestes próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC.
Certifique a serventia, de imediato, nos autos principais o cadastramento deste incidente, remetendo aqueles autos, oportunamente, à fila "Custas- Ag.
Análise", para seu arquivamento definitivo (Cód. 61615), nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP) -
25/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:32
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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29/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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