TJSP - 1042881-90.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:17
Autos no Prazo
-
28/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:23
Autos no Prazo
-
29/02/2024 19:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
28/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2023 03:09
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/09/2023 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rampim Braccini (OAB 392194/SP) Processo 1042881-90.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Igor Pereira Martins -
Vistos.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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