TJSP - 1032579-96.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032579-96.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxwell Sgnotto Held de Meireles - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Fls. 342/ - Defiro a pesquisa por meio do sistema Prevjud para obtenção de informações acerca de rendimentos da parte requerida.
Sem custas, ante a gratuidade processual deferida ao exequente.
Indefiro a pesquisa por meio do SIEL posto que tal sistema não possui informações acerca de rendimentos e relacionamentos bancários.
Com os resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que diga em termos de prosseguimento e providenciando o que for necessário, em cinco dias.
Para aditamento ao mandado de penhora do veículo, traga o autor o endereço novo completo, pois no endereço informado não consta o número do imóvel.
Esclareça, ainda, o intuito do ofício requerido ao DCTA e Comando do Exército.
Intime-se. - ADV: JULIANE DANIELE HAKA MACHADO (OAB 424547/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) -
08/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032579-96.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxwell Sgnotto Held de Meireles - Caixa Economica Federal - Ficam as partes cientes de que, em 03 de setembro de 2025, houve expedição de MLE, conforme formulário à(s) fl(s). 320. - ADV: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JULIANE DANIELE HAKA MACHADO (OAB 424547/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) -
03/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032579-96.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxwell Sgnotto Held de Meireles - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Verifico que já houve inclusão de restrição via Renajud no veículo objeto da penhora (fl. 206).
O art. 797 do CPC ressalva que a execução realiza-se no interesse do exequente.
Para tanto, o art. 139 estabelece entre os poderes do juiz: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Por outro lado, o art. 8º do CPC, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
No caso concreto, tratando-se de dívida civil a questão está no âmbito do direito de propriedade, razão pela qual buscar a coerção para o pagamento por meio de medidas tais como apreensão de CNH do devedor atingem o direito constitucional de ir e vir (CF, art. 5º, XV), devendo ser afastada por afronta ao princípio da proporcionalidade, o qual rejeita que um bem da vida de valor inferior (patrimônio) possa se sobrepor a um valor constitucional superior (liberdade de ir e vir).
Por outro lado, cercear o direito do devedor à obtenção de cartões de crédito perante instituição financeira não teria o condão de efetivar qualquer penhora, mas sim de agravar a situação financeira do devedor, até mesmo com constrangimento de sua dignidade, o que não pode ser admitido. É certo que todas as medidas foram franqueadas ao magistrado pelo art. 139 do CPC para que se dê efetividade à prestação jurisdicional, razão pela qual quando a conduta do devedor caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77) medidas extremas podem ser tomadas, o que não é a hipótese dos autos, razão pela qual indefiro o pedido.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, fornecendo endereço atualizado para penhora do bem.
Intime-se. - ADV: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), JULIANE DANIELE HAKA MACHADO (OAB 424547/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) -
02/09/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:46
Indeferido o pedido
-
29/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032579-96.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxwell Sgnotto Held de Meireles - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANE DANIELE HAKA MACHADO (OAB 424547/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP) -
25/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/07/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:09
Decisão Determinação
-
16/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 12:33
Ato ordinatório
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 12:27
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 11:57
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:45
Ato ordinatório
-
24/01/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:28
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:57
Ato ordinatório
-
18/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
18/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 03:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:20
Penhora Deferida
-
01/07/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
25/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 04:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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