TJSP - 0002532-24.2024.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002532-24.2024.8.26.0157 (processo principal 0002899-82.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Telefonia - ANA CLAUDIA CHAVES DOS SANTOS - CLARO S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de pág. 236/237 eis que tempestivamente opostos (pág. 238), e a eles dou provimento parcial.
Inicialmente, quanto à tempestividade do recurso interposto, com razão a parte recorrente posto que, iniciando-se o prazo a partir da ciência dos termos da sentença, pela parte exequente (pág. 208), seu decurso ocorreria em 12/08/2025, ou seja, após a data de interposição do recurso de páginas 214/217.
Contudo, a deserção do referido recurso deve ser mantida.
Isto porque, embora a parte exequente alegue ser beneficiária da gratuidade processual, não se verifica o deferimento de tal benefício, seja nos autos principais, seja no presente incidente.
Importante salientar que, ausente qualquer pedido concessão da gratuidade processual, mesmo na peça recursal, à parte incumbiria o recolhimento do valor relativo às custas processuais.
Assim não tendo procedido, o recurso interposto deve ser considerado deserto.
Neste sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso interposto sem o recolhimento do preparo recursal.
Ausência de pedido de gratuidade processual.
Deserção.
RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 0102230-29.2025.8.26.9061; Relator (a):Thomaz Carvalhaes Ferreira; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Guarulhos -3ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Decisão que julgou deserto o recurso inominado por conta da ausência de preparo. 2.
Pedido de justiça gratuita indeferido na primeira decisão proferida nos autos e não renovado na interposição do recurso inominado. 3.
A recorrente não recolheu o preparo nem requereu a gratuidade de justiça no ato de interposição do recurso inominado- 4- Inaplicabilidade do art.1007, §4o, do CPC - 5.
Recursonão provido"(TJSP; Agravo de Instrumento 0118346-47.2024.8.26.9061; Relator (a):Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) Portanto, conheço dos embargos de declaração, e a eles dou provimento parcial, afastando apenas a fundamentação quanto à intempestividade do recurso, mas mantendo todos os demais termos da decisão embargada, em especial o reconhecimento da deserção do recurso interposto.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ARLETE CASUZA COUTINHO SANTOS (OAB 265231/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
28/08/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:45
Não recebido o recurso
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13/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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31/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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30/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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05/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:26
Juntada de Mandado
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10/02/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:38
Ato ordinatório
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13/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 21:04
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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