TJSP - 0001232-57.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001232-57.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Hugo Delleon da Silva -
Vistos.
No Tema 1234 do STF restou consignado o seguinte: "3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factumproprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor." (destaquei).
Nesse contexto, deu-se a oportunidade ao Poder Público para que comprovasse em juízo o fornecimento do fármaco (fls. 312), porém o DRS VI informou que não possuía disponibilidade em estoque (fls. 322).
De outra banda, instada de que eventual constrição de verba pública seria limitada ao Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), no caso, ao valor de o R$ 18.538,44, ficando a cargo da própria parte requerente a devida complementação para a aquisição do medicamento, o autor concordou expressamente com o bloqueio nessas condições (fls.363) Assim sendo, considerando a ausência de regulamentação prevista no artigo 19 e seus parágrafos da Recomendação 146/2023 do CNJ, o não cumprimento da determinação judicial por parte do DRS VI e a concordância da parte requerente com o bloqueio limitado ao Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), excepcionalmente defiro o pedido de bloqueio de valores, preparando-se minuta no importe de o R$ 18.538,44, conforme decisão de fls. 333/334, a fim de garantir o fornecimento do fármaco pelo período de 1 (um) mês.
Com a juntada do respectivo comprovante, deverá ser observado pela parte requerente o Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento/juntada do formulário MLE), para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, independente de anuência da parte contrária.
Deverá, ainda, a parte requerente apresentar a respectiva prestação de contas, no prazo de 10 dias, a contar da data do efetivo levantamento, dando-se, após, vista à parte requerida.
Intime-se. - ADV: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB 22394/CE) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2025 11:57
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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