TJSP - 1005311-02.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005311-02.2025.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: São José do Rio Preto - Riopretoprev - Embargado: CRISTIANE LOURENÇO - Interesdo.: Município de São José do Rio Preto -
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB: 70099/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:31
Prazo
-
08/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:02
Despacho
-
05/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:55
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005311-02.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: CRISTIANE LOURENÇO - Recorrido: Município de São José do Rio Preto - Recorrido: São José do Rio Preto - Riopretoprev -
Vistos. É o caso acolher a impugnação à gratuidade processual concedida à recorrente.
A benesse da gratuidade, conforme prevista nos arts. 98 a 102 do Código do Processo Cível, tem por finalidade assegurar eficácia ao direito constitucional de acesso à justiça, garantindo também aos hipossuficientes o direito de submeter ao judiciário qualquer questão relativa à lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV da Constituição Federal.
Para fins de concessão do benefício, a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do disposto no art. 99, §3º do CPC, presunção esta, contudo, relativa, de modo que o magistrado pode exigir a juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência de recursos, sendo-lhe facultado, ainda, indeferir o pedido desde que por fundadas razões pautadas em elementos de convicção contrários à pobreza alegada.
No caso vertente, os demonstrativos juntados às fls. 324/326 comprovam que a recorrente recebe rendimentos líquidos superiores a 3 (três) salários mínimos (que corresponde a R$5.412,00, observado o salário mínimo estadual R$1.804,00 em 2025), valendo salientar que este é o parâmetro de que se vale a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural e amplamente utilizado pela jurisprudência, inclusive por esta Turma Julgadora, como referência para a concessão da benesse da gratuidade.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais.
Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Inconformismo.
Com razão.
Documentos juntados que revelam renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos.
Razoável a concessão do benefício.
Gratuidade processual deferida conforme jurisprudência desta Câmara.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202306-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Decisão que indeferiu a concessão do benefício.
Irresignação.
Acolhimento.
A agravante é aposentado e recebe auxílio menor que o patamar de 3 salários-mínimos.
Ademais, a contratação de advogado não afasta a hipossuficiência.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141145-44.2022.8.26.0000; Relator: João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022) Por essas razões, acolho a impugnação à gratuidade processual apresentada pela recorrida e revogo o referido benefício da autora.
Promova a recorrente o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB: 70099/SP) - Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1005311-02.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005311-02.2025.8.26.0576; Descontos Indevidos; Recorrente: CRISTIANE LOURENÇO; Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP); Recorrido: Município de São José do Rio Preto; Advogada: Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB: 70099/SP); Recorrido: São José do Rio Preto - Riopretoprev; Advogado: Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002897-10.2025.8.26.0001
Antonio Hailton da Silva Pereira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andrew Viegas do Amaral Favacho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 14:23
Processo nº 1000857-85.2023.8.26.0531
Helena Maria Venceslau Iembo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 17:32
Processo nº 1000813-97.2023.8.26.0456
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Leticia Aparecida Pague Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 19:01
Processo nº 1500796-47.2024.8.26.0010
Justica Publica
Tatiani Grazieli Nascimento Lira
Advogado: Gustavo Thal Brambilla Munoz Violante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:50
Processo nº 1005311-02.2025.8.26.0576
Cristiane Lourenco
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Ilce Maria Aguilar de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 18:18