TJSP - 1101182-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101182-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Botica Animal Comércio e Representação de Produtos Veterinários Ltda -
Vistos.
São excepcionalíssimas as hipóteses de concessão de gratuidade de Justiça à pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, as quais não se verificam na espécie, porquanto não demonstrada a impossibilidade absoluta de recolhimento das custas e despesas processuais.
Nesse sentido: "Agravo regimental.
Decisão que indeferiu à ré/apelante os benefícios da justiça gratuita.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ e artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015).
Impossibilidade não demonstrada.
O mero fato de atravessar período de crise financeira, o que se depreende pela circunstância de estar em recuperação judicial, não é motivo suficiente para a concessão de justiça gratuita a sociedades empresárias que operam com elevados valores.
Decisão mantida.
Agravo regimental não provido (TJSP; Agravo Regimental 1014628-15.2016.8.26.0002; Relator (a):Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/10/2018).
Isso posto, INDEFIRO a Justiça Gratuita pleiteada.
No prazo de 15 (quinze) dias, recolha(m) o(s) Autor(es) as custas iniciais e de citação, sob pena de extinção do processo (art. 290 c.c. 485, IV, do CPC).
No momento do protocolo, providenciar a vinculação e inutilização (queima) da guia DARE ao presente processo.
Int. - ADV: ESTHER KRUGER TRAMONTIN FERREIRA TOLEDO (OAB 125875/RS) -
28/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 20:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
22/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:13
Determinada a distribuição do feito
-
21/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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