TJSP - 1003093-52.2016.8.26.0079
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003093-52.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de São Manoel - Luiz Carlos Barros e outro - Autos aguardando o recolhimento das taxas devidas. - ADV: VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP), GUILHERME DALLAQUA SALIBA (OAB 405363/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003093-52.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de São Manoel - Luiz Carlos Barros e outro - Trata-se de reiteração do pedido do exequente (fls. 375/377) no sentido de requerer a penhora de valores no bojo dos autos de n. 0004408-96.2007.8.26.0581.
Segundo afirma o exequente, no bojo daquela demanda foi promovida a alienação judicial de bem imóvel do executado, com a finalidade de satisfação dos credores que lá as manifestam quanto à ordem de preferência no pagamento.
Busca o exequente, aqui, se utilizar do numerário lá disponível para satisfação do crédito buscado na presente demanda.
O pedido já foi indeferido pela decisão de fls. 208 e, novamente, em fls. 368.
A penhora de crédito é prevista no art. 860 do Código de Processo Civil, dispondo que quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
A leitura da disposição normativa é inequívoca no sentido de que a penhora em questão apenas tem lugar quando o executado é credor em demanda diversa (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil. v. 3. 51. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 530-531).
Não é o caso dos autos.
O exequente é também credor naquela demanda, e o aqui executado é igualmente executado naqueles autos.
Inaplicável, portanto, a disposição do art. 860 do Código de Processo Civil.
Veja-se, a propósito, que a sistemática de penhora de créditos não apenas a penhora no rosto dos autos tem por objeto a hipótese genérica em que o devedor é credor em relação jurídica diversa.
Daí porque se fala em penhora de crédito (art. 855 e seguintes do CPC).
Repise-se que o executado é devedor nos autos de n. 0004408-96.2007.8.26.0581.
Indefiro, pois, o pedido de fls. 375/377, nos termos das decisões de fls. 208 e 368.
Sem prejuízo, após restarem infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, por meio dos sistemas do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP/ONR, e comprovado o prévio recolhimento das taxas ou sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, defiro a utilização dos seguintes meios executivos: (X)a pesquisa por meio do sistema CENSEC para que sejam disponibilizadas as informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; (X) a pesquisa por meio do sistema SNIPER; () a pesquisa por meio do sistema INFOSEG; () a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil, caso ainda não tenha sido realizada; Desnecessário incluir o(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, uma vez que a SERASA obtém as informações referentes às distribuições de ações diretamente do Diário da Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados, nos termos do Comunicado CG nº 615/2023.
Com as respostas negativas, intime-se o exequente a se manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Lance-se a movimentação 61614.
Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP), GUILHERME DALLAQUA SALIBA (OAB 405363/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
23/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:10
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 14:06
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 21:30
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 21:30
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 21:30
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 21:30
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 18:33
Ato ordinatório
-
27/01/2022 18:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 18:39
Juntada de Ofício
-
10/10/2021 21:54
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 20:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 17:34
Proferido Despacho
-
26/10/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/10/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 19:39
Proferido Despacho
-
14/09/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 21:07
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 03:57
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 16:17
Proferido Despacho
-
05/06/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:02
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 02:11
Suspensão do Prazo
-
11/04/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 19:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2019 21:38
Proferido Despacho
-
08/12/2019 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 10:19
Proferido Despacho
-
19/11/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 12:24
Juntada de Ofício
-
19/11/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 10:41
Proferido Despacho
-
24/10/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 12:56
Juntada de Ofício
-
24/10/2019 12:56
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 09:57
Decisão
-
23/10/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 22:47
Proferido Despacho
-
16/09/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2019 11:59
Juntada de Ofício
-
10/09/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2019 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2019 15:53
Juntada de Ofício
-
20/08/2019 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 15:13
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2018 11:51
Ato ordinatório
-
09/10/2018 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 14:29
Juntada de Mandado
-
26/03/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2018 10:20
Proferido Despacho
-
13/03/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 11:05
Proferido Despacho
-
16/02/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 16:13
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 10:52
Proferido Despacho
-
08/08/2017 10:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2017 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2017 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 16:55
Decisão
-
06/06/2017 11:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2017 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2017 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2017 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2017 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2017 11:04
Decisão
-
09/03/2017 11:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 13:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2016 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2016 09:30
Proferido Despacho
-
19/08/2016 16:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2016 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2016 18:09
Decisão
-
07/06/2016 11:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2016 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2016 14:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2016 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/05/2016 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/05/2016 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/05/2016 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2016 16:17
Decisão
-
02/05/2016 12:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2016 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 14:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/04/2016 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2016 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a partee
-
07/04/2016 10:24
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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