TJSP - 4000200-94.2025.8.26.0443
1ª instância - Juizado Especial Civel de Piedade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000200-94.2025.8.26.0443/SPAUTOR: PROSPERIDADE COMERCIO DE SEMIJOIAS E ACESSORIOS DA MODA LTDAADVOGADO(A): HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB SP272676)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95, sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá juntar aos autos, juntamente com a interposição do recurso, comprovante de remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, uma vez que, pelo pequeno valor das custas, não se pode presumir a pobreza tão somente pela simples declaração pessoal.
A interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará em sua deserção. VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, atualizadas (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) no menu ?Recolhimento de Custas no eproc?, detalhes sobre a forma e procedimento para o correto recolhimento do valor do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Int. -
01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000200-94.2025.8.26.0443 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Piedade na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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