TJSP - 1053518-42.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:46
Prazo
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22/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053518-42.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brb Banco de Brasilia S/a. - Apelado: Marcio Cerqueira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ABERTURA DE CONTA EM NOME DO AUTOR, COM LANÇAMENTO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES RÉU QUE QUEDOU-SE INERTE APÓS DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO ACOLHIMENTO PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES QUE LHE CABIA INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 373, II DO CPC ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE CONFERE VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA, O QUE TORNA ILÍCITO O DÉBITO APONTADO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE RESPEITOU OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Alano Cunha (OAB: 80327/RS) - Ana Lucia Pereira de Souza (OAB: 394220/SP) - 3º andar -
21/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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15/08/2025 17:06
Julgado virtualmente
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16/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:12
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/05/2025 13:32
Processo Cadastrado
-
05/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
05/05/2025 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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