TJSP - 1004346-10.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/09/2025 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004346-10.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alves da Silva - Banco Pan S/A - Proceda a serventia à inclusão do procurador do requerido no sistema informatizado e aguarde-se o prazo para eventual apresentação de Contestação. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP) -
27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004346-10.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alves da Silva - Tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documentos colacionados com a inicial, DEFIRO a prioridade de tramitação dos autos, com fundamento no art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a colocação da tarja e anotações necessárias.
Concedo parcialmente o benefício da gratuidade da justiça à parte requerente, excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V).
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo correio, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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