TJSP - 1008113-33.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008113-33.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Christina Nadeu - BANCO BMG S/A - Sobre o defeito de representação invocado na contestação, dada a procuração ter sido assinada digitalmente (fs. 16), já existe precedente não reconhecendo a Zapsign como autoridade certificadora: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Determinada a juntada de procuração específica para ação com assinatura física, com referência à validade das assinaturas digitais emitidas apenas com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Autora que carreou procuração assinada com certificado ZapSign.
Petição inicial indeferida.
Extinção da ação, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Possibilidade.
Desatendimento da determinação.
Procuração assinada de firma inválida.
Precedentes.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1017040-76.2023.8.26.0032; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024) INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESCUMPRIMENTO.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA "ZAPSIGN".
INADMISSIBILIDADE.
CREDENCIAMENTO PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS (ICP-BRASIL).
NECESSIDADE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ADEQUAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1004479-49.2023.8.26.0281; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2024; Data de Registro: 21/01/2024) Apelação. (...).
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (...).
PROCURAÇÃO DIGITAL ASSINADA PELO ZAPSIGN.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1110492-67.2022.8.26.0100; Relator: César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/10/2023); APELAÇÃO. (...) Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Ausência de observância do comando.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (...) Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 223 c/c o art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. (...).
PROCESSO EXTINTO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO (TJSP; Apelação Cível 1001103- 90.2021.8.26.0001; Relator: Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/12/2023).
Assim, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, defiro prazo de 15 dias para a autora regulizar sua representação processual. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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