TJSP - 1006422-90.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006422-90.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Gabriel da Matta -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a designação de audiências, a recomendação de que a pauta esteja em até 100 (cem) dias, a natureza da lide, os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão.
Cite-se e intime-se.
Barueri, 26 de agosto de 2025. - ADV: ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP) -
26/08/2025 15:25
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:47
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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