TJSP - 4007209-75.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007209-75.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JOAO BATISTA FONSECA JUNIORADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: i) extratos bancários de todas as suas contas correntes referentes aos últimos três meses; ii) faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses; iii) cópias dos comprovantes de rendimentos (holerites) dos últimos seis meses.
Caso não possua algum dos documentos solicitados, deverá declarar expressamente tal fato nos autos, ciente de que tal informação poderá ser posteriormente verificada pelo Juízo, sujeitando-se às penalidades legais em caso de declaração falsa. 2) Atribua-se sigilo aos documentos acima mencionados, relativos à gratuidade de justiça, caso sejam apresentados, limitando sua visualização às partes e seus procuradores. 3) Alternativamente, recolham-se, em 15 dias, as custas iniciais e despesas de citação nos termos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Em se tratando do sistema EPROC, faça-o conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e no Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Para o devido andamento processual automatizado, caso recolha as custas, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS . 4) Decorrido o prazo acima, tragam os autos conclusos para urgentes. 5) Se trouxer, no eproc, os documentos listados no item 1, a petição deverá ser, para o devido andamento processual automatizado, cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Int.
São Paulo, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
01/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA FONSECA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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