TJSP - 1500479-56.2024.8.26.0040
1ª instância - Sef de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500479-56.2024.8.26.0040 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Bessan Transportes Ltda - BESSAN TRANSPORTES LTDA, opõe exceção de pré-executividade contra o município de Américo Brasiliense, visando a ilegalidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que embasam a execução fiscal movida para cobrança de Taxas de Controle e Fiscalização dos exercícios de 2021/2022/2023.
Argumenta que encerrou suas atividades em 31/01/2021, e protocolou o pedido de cancelamento de alvará junto ao município, sendo ilegais os tributos exigidos na presente execução.
Requer a extinção da execução fiscal e a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (f. 28/36).
Manifestação do Município de Américo Brasiliense (f. 58): Pedido de extinção da execução com base no artigo 26 da Lei 6.830/80, inferindo-se concordância ao pleito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos autos, infere-se que o Município de Américo Brasiliense reconheceu a procedência do pedido formulado pela executada/excipiente, deixando de oferecer qualquer resistência à exceção de pré-executividade oposta.
Quanto aos ônus sucumbenciais, a ausência de oposição por parte da exequente demonstra que não houve resistência processual capaz de gerar a configuração da sucumbência.
Nesse contexto, o princípio da causalidade determina que os encargos processuais sejam suportados por quem deu causa à demanda.
Entretanto, considerando a anuência do exequente e a ausência de litigiosidade, mostra-se inadequada a imposição de honorários advocatícios ou custas processuais.
Diante do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, por consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80.
Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios e custas processuais, tendo em vista que não houve resistência ao pedido formulado pela executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PRIC - ADV: ANDERSON RODRIGO SILVANO (OAB 239412/SP) -
28/08/2025 11:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:53
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
27/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/02/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:54
Mudança de Magistrado
-
25/01/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001205-96.2007.8.26.0300
Juizo Ex Officio
Francisco Reis da Cruz
Advogado: Patricia Felipe Leira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2012 11:01
Processo nº 0001205-96.2007.8.26.0300
Francisco Reis da Cruz
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Jose Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2007 14:26
Processo nº 0007670-67.2025.8.26.0405
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Paulo Jose dos Santos
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 18:04
Processo nº 4004305-42.2025.8.26.0564
Robert de Souza Miguel
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Advogado: Felipe Magosso Bonilha Cavaggioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:01
Processo nº 1000355-58.2020.8.26.0368
Banco do Brasil S/A
Espolio de Lourdes Abuassi Vital
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2020 10:10