TJSP - 1016145-26.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45360/SP) Processo 1016145-26.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Honoria Battaglioti -
Vistos. 1.
Concedo à autora a gratuidade processual a prioridade na tramitação do processo.
Tarjem-se os autos. 2.
De início, em relação à via processual eleita pela demandante, o Superior Tribunal de Justiça sufragou o seguinte entendimento: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
PROCEDIMENTO COMUM.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
INTERESSE E ADEQUAÇÃO. 1.
Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC.
Entendimento apoiado nos enunciados n. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil. 2.
Recurso especial provido" (REsp nº 1.774.987/SP, 4ª Turma, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 08.11.2018, DJe 13.11.2018).
Daí a possibilidade/fungibilidade de distintas vias processuais relativamente à pretensão de exibição de documentos (produção antecipada de provas, exibição de documento ou coisa, procedimento comum).
In casu, diante da ausência de especificação na inicial, adota-se o procedimento comum.
Retifique-se no sistema a classe processual (procedimento comum) e anote-se o assunto (produção de prova antecipada). 3.
A existência de relação jurídica está demonstrada pelo histórico de empréstimos consignados de fls. 33/52.
Nesse contexto, possível a exibição de documento correlato a fim de proporcionar à demandante a possibilidade de ter conhecimento prévio das cobranças perpetradas pela ré e de analisar a pertinência ou não de ajuizamento de ação (art. 381, III, do CPC). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente resposta.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:19
Evoluída a classe de 193 para 7
-
28/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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