TJSP - 1034140-69.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034140-69.2024.8.26.0562 - Mandado de Segurança Coletivo - Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Lava-rápido e Estacionamento de Santos-sindicombustíveis Resan - Diante do exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, confirmando a liminar, a fim de declarar a ilegalidade da base de cálculo da TLL aplicada pela Prefeitura de Santos/SP vinculada às atividades exercidas pelos associados do Impetrante SINDICOMBUSTIVEIS/RESAN do ramo do comércio varejista de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis, de lojas de conveniência, empresas de lava rápido e de empresas de estacionamento de Santos e região, e, por consequência, para proibir a cobrança indevida da Taxa de Licenciamento e Localização nestes termos.
Julgo o feito extinto nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela entidade a que pertence o coator, que, em última análise, é verdadeiramente a parte passiva no mandado de segurança (cf. 680/123) e deve responder pelos efeitos patrimoniais da condenação (cf. "Mandado de Segurança", Hely Lopes Meirelles, Malheiros, 19ª Ed., pág. 53), ressalvada a isenção legal.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 25, da Lei 12.016/09).
A Procuradoria do Município será intimada pessoalmente pelo Portal Eletrônico e a autoridade coatora deverá ser intimada pessoalmente por mandado.
Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por força de reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09).
P.I.C. - ADV: CAROLINA DUTRA (OAB 258656/SP) -
20/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:14
Concedida em parte a Segurança
-
11/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:08
Juntada de Mandado
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08/04/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:35
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:15
Concedida a Dilação de Prazo
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21/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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