TJSP - 0022995-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022995-71.2025.8.26.0053 (processo principal 1039473-79.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - Emy Ueda Saito - - Wataru Ueda -
Vistos.
Nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: GUILHERME MAKIUTI (OAB 261028/SP), GUILHERME MAKIUTI (OAB 261028/SP), ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA (OAB 511901/SP), ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA (OAB 511901/SP) -
19/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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