TJSP - 0004630-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
11/09/2025 22:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
11/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:15
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004630-66.2025.8.26.0053 (processo principal 1058349-77.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Vera Lúcia Cozzolino -
Vistos.
Trata-se de petição endereçada ao requisitório (requisição de pequeno valor/precatório).
Desta forma, o(a) peticionante deverá proceder a novo protocolo pela plataforma e-SAJ, observando-se o número do incidente processual correspondente.
Int. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP) -
28/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004630-66.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Marco Aurelio Ferreira -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP) -
15/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 18:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000796-91.2025.8.26.0197
Mizael Lima da Silva
Zan Bregochi Servicos Administrativos Lt...
Advogado: Leticia Carolini Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 23:31
Processo nº 1030689-58.2024.8.26.0005
Oseir de Oliveira Francisco
Jose Francisco
Advogado: Patricia Ferreira Oshima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 11:05
Processo nº 4018357-77.2025.8.26.0100
Clarice da Silva Rufino
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 08:29
Processo nº 4018356-92.2025.8.26.0100
Yuri Pereira dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 08:21
Processo nº 0016114-74.2023.8.26.0562
Antonio dos Santos Martins
Elzalina da Silva Martins
Advogado: Maria Aparecida Ribeiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2004 16:22