TJSP - 1000439-83.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-83.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ariane Miranda Carneiro - Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) -
Vistos.
Ante a concordância do autor(a) com o valor depositado nos autos, expeça-se o respectivo mandado de levantamento, em favor deste(a), com o necessário.
Após, observadas as formalidades, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Int. - ADV: GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB 503639/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
04/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-83.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ariane Miranda Carneiro - Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) -
Vistos.
Fls. retro: Deverá o patrono da requerente/exequente providenciar o peticionamento de maneira à iniciar feito dependente para cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB 503639/SP) -
25/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-83.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ariane Miranda Carneiro - Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal.
Aguarde-se o cumprimento do artigo 513, §1º do CPC pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, certifique a z. serventia quanto à eventual existência de taxas judiciárias a serem recolhidas nos presentes autos.
Em caso positivo, deverá ser observado todo o disposto naquele dispositivo legal, intimando-se a parte devedora ao pagamento e, ainda, extraindo-se e encaminhando-se certidão para inscrição na dívida ativa, nos casos em que não for comprovado nos autos o recolhimento total das taxas, no prazo previsto na referida norma.
Em caso negativo, com o início da execução ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento destes autos, lançando-se a correta movimentação, em observância ao contido no Comunicado CG nº 1789/2017.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB 503639/SP) -
21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:55
Julgada improcedente a ação
-
25/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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