TJSP - 1039834-11.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Alberto Juliano (OAB 118171/SP) Processo 1039834-11.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alberto Juliano, Jose Alberto Juliano -
Vistos.
Págs. 204 e ss: recebo como emenda da inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:43
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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