TJSP - 1005802-15.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005802-15.2024.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Rodrigo dos Santos Araújo -
Vistos.
Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado.
Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado, e não de apenas integrá-lo.
Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum.
Discordando do quanto resolvido, deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade.
Nesse sentido: Embargos de declaração.
Ausência de omissão.
Inépcia da petição recursal.
Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento.
Ausência de impugnação específica.
Recurso rejeitado.
O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas.
A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal.
No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T.
Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil.
Embargos de declaração.
Efeitos infringentes.
Não cabimento.
Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1.
Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2.
Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3.
Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4.
Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T.
Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062).
Ademais, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho o quanto decidido por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARINA MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:09
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:29
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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