TJSP - 1000377-77.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000377-77.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Regiane da Silva Bordin - Odontologia Gouveia e Barbosa Ltda - Passo ao saneamento do feito, de acordo com o artigo 357 do Código de Processo Civil.
De incio, afasto a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça.
A benesse foi concedida mediante análise dos documentos coligidos (fls. 75/81) aos autos que comprovam a hipossuficiência da autora.
Assim, é ônus do requerido provar a capacidade econômica da autora, o que não foi feito.
Diante disso, REJEITO a preliminar de impugnação aos benefícios da justiça gratuita.
No mais, as partes são legítimas, estão devidamente representadas e não há vícios processuais a serem sanados.
A controvérsia reside na comprovação da falha na prestação do serviço e no nexo causal entre a conduta da requerida e os alegados danos sofridos pela requerente.
Assim, fixo como pontos controvertidos: 1) A efetiva conclusão do tratamento odontológico contratado entre as partes. 2) A existência de falha técnica, negligência, imperícia ou imprudência por parte da requerida na prestação dos serviços. 3) A relação de causa e efeito (nexo causal) entre o tratamento realizado e os alegados danos sofridos pela autora.
Assim, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas (se o caso), para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil.
Tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora e sua vulnerabilidade frente à Requerida, bem como a inequívoca aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela (uma vez que a relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista), de rigor a inversão do ônus da prova (com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Atentem-se os advogados para a nota de rodapé.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE CANDIDO BORDIN (OAB 394947/SP), ARTHUR EDUARDO FOGACA DE ASSIS (OAB 394719/SP), ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 51240/BA) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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21/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 22:28
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 23:18
Expedição de Carta.
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08/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:56
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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27/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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16/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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