TJSP - 4007052-84.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007052-84.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ASTROGILDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HALYNE PAIVA DUARTE CAMPOS (OAB MG242320) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora deverá informar qual o cálculo utilizado para atribuir à causa o valor de R$ 60.720,00, emendando, se o caso, a petição inicial para corrigir o valor, considerando o valor dos contratos que não reconhece, o valor que pretende ver devolvido em dobro e o valor da indenização por danos morais, nos termos do art. 292, inc.
VI, do Código de Processo Civil (soma dos valores de todos os pedidos), consignando-se que, se ultrapassado o limite estabelecido no art. 3º, inc.
I, da Lei nº 9.099/1995, o processo será extinto.
A parte autora deverá, ainda, comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura atualizada emitida por concessionária de serviço público em nome da parte.
Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço, bem como seus documentos de identificação válidos, nos quais constem fotografia, RG e CPF.
Esclareça, ainda, a parte autora se a parte ré depositou em sua conta os valores dos empréstimos que não reconhece, juntando os extratos da conta bancária a partir de janeiro de 2025.
Informe se houve ou não a mudança da instituição financeira, para onde pretende ver transferido o recebimento do benefício, haja vista a resposta do INSS contida no documento nº 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. -
01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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