TJSP - 1001523-41.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001523-41.2025.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josiane de Almeida Moraes Souza - - Lorena Moraes Gomes de Souza - - Livia Moraes Gomes de Souza -
Vistos.
Ante ao parecer positivo do Ministério Público, defiro ao espólio de Eufrozino Gomes de Souza Neto, representado por seu inventariante, JOSIANE DE ALMEIDA MORAES SOUZA, a promover o levantamento dos valores deixados pelo de cujus junto aos seguintes bancos: Conta 4963758, agência 3125, Banco Sicoob; Conta 516.297-1, agência 3125, Banco Sicob; Conta 5756-8, agência 1691-8, Banco do Brasil.
Todos os valores deverão ser comprovados nos autos, inclusive com apresentação de extratos atuais, além de depósito judicial, nos termos requeridos pelo MP, no prazo de 10 dias após o levantamento, sob as penas da lei.
Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, a presente decisão valerá como alvará a ser impresso e entregue pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a) ao(s) pertinente(s) destinatário(a)(s), instruída com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC c/c art. 3º, CPP).
Não se pode olvidar que, por força do quanto disposto no art. 17 do CPC, que exige como requisito de admissibilidade de todo e qualquer ato postulatório o interesse processual, a intervenção jurisdicional somente tem lugar nas hipóteses em que imprescindível a atuação estatal, sem a qual a parte não lograria alcançar a providência almejada, o que não é o caso, em que bastará o referido encaminhamento.
Por fim, cumpra a inventariante o que lhe resta de fl. 98, além da apresentação do plano de partilha.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES MACHADO (OAB 511022/SP), CARLOS EDUARDO SOARES MACHADO (OAB 511022/SP), CARLOS EDUARDO SOARES MACHADO (OAB 511022/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001523-41.2025.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josiane de Almeida Moraes Souza - - Lorena Moraes Gomes de Souza - - Livia Moraes Gomes de Souza - Vistos e conferidos.
Corrija-se o valor da causa no cadastro (fl. 17).
Resta ser apresentada a certidão negativa municipal.
Ante a presença de herdeiro incapaz, bem como o pedido de alvará, dê-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES MACHADO (OAB 511022/SP), CARLOS EDUARDO SOARES MACHADO (OAB 511022/SP), CARLOS EDUARDO SOARES MACHADO (OAB 511022/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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