TJSP - 1001273-53.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001273-53.2023.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Aparecido Ricci - Banco Bradesco S.A -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos presentes autos a este juízo de origem.
Cumpra-se o V.
Acórdão que deu parcial provimento aos recursos com a divisão dos encargos sucumbenciais (custas e honorários).
Destaco que a execução do julgado deverá se dar através da instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença.
Sem custas finais em relação à parte cabente ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 1.098, § 5º das NSCGJ.
Igualmente em relação à verba sucumbencial a que o autor foi condenado, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Em relação ao banco-réu, fica este intimado, na pessoa de seu advogado, via DJE ao recolhimento das custas a que foi condenado, ou seja, 50% da taxa judiciária inicial (R$ 92,55 - guia DARE), além de 50% da taxa de postagem (R$ 17,17 - guia FEDTJ - código 120-1) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
Havendo os recolhimentos devidos, arquivem-se os autos.
Caso contrário, certifique-se e expeça-se CDA à FESP, arquivando-se igualmente.
Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO RAFAEL QUIMELO (OAB 439601/SP) -
27/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001273-53.2023.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Aparecido Ricci -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos presentes autos a este juízo de origem.
Cumpra-se o V.
Acórdão que deu parcial provimento aos recursos com a divisão dos encargos sucumbenciais (custas e honorários).
Destaco que a execução do julgado deverá se dar através da instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença.
Sem custas finais em relação à parte cabente ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 1.098, § 5º das NSCGJ.
Igualmente em relação à verba sucumbencial a que o autor foi condenado, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Em relação ao banco-réu, fica este intimado, na pessoa de seu advogado, via DJE ao recolhimento das custas a que foi condenado, ou seja, 50% da taxa judiciária inicial (R$ 92,55 - guia DARE), além de 50% da taxa de postagem (R$ 17,17 - guia FEDTJ - código 120-1) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
Havendo os recolhimentos devidos, arquivem-se os autos.
Caso contrário, certifique-se e expeça-se CDA à FESP, arquivando-se igualmente.
Int. - ADV: BRUNO RAFAEL QUIMELO (OAB 439601/SP) -
26/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/06/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/06/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 20:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 07:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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