TJSP - 1001330-30.2024.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001330-30.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Cesar da Silva -
Vistos.
Reative-se o processo, se o caso.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.
Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso. providencie a Serventia, via SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC).
Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos.
Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado.
O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio.
Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Prov.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: RESPOSTAS À PESQUISA SISBAJUD EM PAGINAS 59/62). (NOTA DE CARTÓRIO 2: REPUBLICAÇÃO por inconsistência em 17/05/2025 (fls. 63: falha na certificação da publicação no DJEN) - ADV: RODRIGO GRIGOLATO DE SOUZA (OAB 468028/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 00:48
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 13:24
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:33
Juntada de Mandado
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03/12/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
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19/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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