TJSP - 1529728-96.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1529728-96.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Uniao Miss Sul Bras Adv Setimo Dia Mov Reform - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a imunidade para os exercícios ora executados, com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário.
P.
I.
C. - ADV: JAMES ALBERT CAMPOS (OAB 427485/SP), JAIME LEMES DE CAMPOS (OAB 287516/SP) -
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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29/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:54
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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31/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
30/12/2024 17:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:46
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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