TJSP - 1015807-52.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 14:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2024 12:23
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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12/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 19:19
Expedição de Carta.
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29/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1015807-52.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Jose da Silva - 1.
Trata-se de ação revisional de contrato, cumulada com pedido de consignação em pagamento, com pleito de tutela provisória, e, de início: 1.1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 1.2.
Sobre o pedido de tutela de urgência deliberarei após a resposta, porque não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, na medida em que o direito afirmado não tem como ser liminarmente reconhecido, nem há risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. 2.
Delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. 4.
Assim, expeça-se o necessário para fim de citação, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do mandado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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