TJSP - 4007068-56.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007068-56.2025.8.26.0001/SP AUTOR: RODOLFO DOS SANTOS ANTUNESADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337)ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) O autor alegou, em síntese, que foi excluído pela requerida por suposta existência de antecedente criminais.
Em 16 de outubro de 2024 registrou reclamação contra a ré e apontou que o bloqueio teria sido ocasionado por um "erro no shop center norte".
Mas não teve êxito em recuperar sua conta.
Requereu a tutela para a imediata reativação do seu cadastro junto à plataforma da requerida.
No mérito a confirmação da tutela, com a obrigação de fazer e danos morais de R$ 15.000,00. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Com efeito, a despeito do alegado e documentos apresentados, mormente a certidão negativa de antecedente criminais, o fato é que não se localiza a especificação dos motivos da alegada exclusão do cadastro.
Ademais, não acostado comprovante de que a desativação ocorreu sob o fundamento da existência de antecedentes criminais e o autor narrou que o bloqueio teria sido ocasionado por um "erro no shop center norte".
Feitas tais ponderações, INDEFIRO o pedido de tutela, pois os fatos podem e devem ser melhor analisados sob o contraditório, com possibilidade de melhor se apurar as razões do descredenciamento. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. São Paulo, 02/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
03/09/2025 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:33
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 12:33
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4007068-56.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOLFO DOS SANTOS ANTUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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