TJSP - 4007003-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007003-13.2025.8.26.0114/SP AUTOR: NOEMI LOPESADVOGADO(A): NOEMI LOPES (OAB SP417181) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome.
Na mesma oportunidade, esclareça o motivo da fatura disponibilizada nos autos referir-se a endereço na cidade de Goiânia/GO. - Juntar extrato completo e atualizado de seu CPF emitido pelos órgãos de proteção ao crédito que aponte a qualificação da requerente e a data de emissão. - Indicar precisamente o valor total dos débitos que pretenda que sejam declarados inexigíveis (item "a" dos pedidos), posto que em caso de procedência deixa de ser devedora de tais quantias.
Deve a autora adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada (somatória do valor da dívida a ser declarada inexigível e do valor dos demais pedidos). - Juntar aos autos os comprovantes de desembolsos, identificando, devidamente, a pagadora, tendo em vista que postula a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, incluindo-os no valor da causa. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se. -
01/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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