TJSP - 1006517-24.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
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16/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dalizio Silveira Barros Neto (OAB 314198/SP) Processo 1006517-24.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilce Elaine Sabino -
Vistos. 1) - Fls. 108/109: anote-se. 2) - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
15/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:15
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
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02/12/2022 06:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 07:49
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2022 06:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 06:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2022 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
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31/05/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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