TJSP - 0042058-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042058-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1069298-34.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Paulo César Covett - DALGLISH DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e outro -
Vistos.
Com fundamento no art. 4.º, IV, da L. 11.608/03, recolha o exequente, em cinco dias, o valor relativo à taxa judiciária sob pena de cancelamento do cumprimento de sentença.
A instauração de cumprimento de sentença deverá ser precedida do recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado Conjunto 951/23 e modificação trazida pela L. 17.785/23 à L. 11.608/03.
O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de S.
Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (L. 11.608/03, art. 4.º, § 1.º).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda da petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1.º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: NICOLE BRITES GARCIA (OAB 200260/SP), ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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