TJSP - 1026475-30.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:16
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/05/2025 10:07
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
08/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/05/2025 14:36
Conclusos para Sentença
-
06/05/2025 14:35
Decurso de Prazo
-
05/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 11:47
Petição Juntada
-
15/12/2023 09:23
Arquivado Provisoriamente
-
15/12/2023 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 09:22
Decurso de Prazo
-
22/11/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/10/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
10/10/2023 16:39
Conclusos para Sentença
-
10/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:15
Decurso de Prazo
-
10/10/2023 09:15
Petição Juntada
-
14/09/2023 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/09/2023 11:23
Mandado Juntado
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13/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 11:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1026475-30.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos, Indefiro o prosseguimento desta ação em segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, além do que o interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora.
Retire-se a tarja respectiva.
Defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem na forma requerida.
Cumprida a diligência, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69), em especial de que, nos cinco dias após executada a liminar mencionada nocaput de referido artigo 3º consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se o competente ofício.
Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento.
O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário.
Int. -
25/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 17:41
Mandado Urgente Expedido
-
25/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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