TJSP - 0000137-16.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000137-16.2025.8.26.0354 (processo principal 1005548-92.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Marca - VIBRA ENERGIA S.A - Auto Posto Igarata Ltda. - Republicação da decisão às fls. 53/54, tendo em vista que não publicou para o advogado do executado: "
Vistos.
Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513 §2º C/C art. 523, caput, do CPC.
Fica o Executado advertidao de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, § 1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no teor do artigo 523, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no teor Art. 525, do CPC.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do Art. 525, § 6º , do CPC.
Intime-se. - ADV: NILSON RODRIGUES MARQUES (OAB 113168/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:51
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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