TJSP - 4000026-77.2025.8.26.0187
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Fartura
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000026-77.2025.8.26.0187/SP AUTOR: THAIS FERNANDA PEREIRAADVOGADO(A): AILTON FERREIRA (OAB SP091289) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- A partir de um juízo de cognição sumária, típico das tutelas de urgência, vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Por seu turno, os documentos anexados na inicial indicam a probabilidade do direito do(a) requerente e o fundado perigo de dano é manifesto. Por esses motivos, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que o(a) requerido(a) providencie a retirada do nome do(a) requerente do cadastro da SERASA com relação somente ao débito excutido nesses autos, no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite do valor da causa. 2- Sem desconsiderar a importância do princípio da consensualidade, mas a fim de otimizar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade processual, dispenso por ora a audiência inicial de conciliação.
Anote-se, por oportuno, a possibilidade de autocomposição entre as partes, e notícia nos autos dos termos do acordo para homologação. 3- CITE-SE a parte requerida para os termos da presente ação, bem como INTIME-SE para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já advertida de que a não apresentação de resposta poderá ensejar sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Na oportunidade, poderá a parte requerida apresentar proposta de acordo por escrito ou, se o caso, requerer a designação de audiência de conciliação. 4- Com a juntada da defesa, intime-se o(a) requerente para apresentação de réplica.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 5- No sistema Eproc, o próprio advogado consegue habilitar-se nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento de peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", ACORDO DEVE SER NOMEADA COMO "homologação de acordo", etc).
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", "demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Cumpra-se, procedendo a citação da esfera requerida, podendo realizar através de mandado/folha de rosto/carta.
Fartura, 28/08/2025. -
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 6
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01/09/2025 14:01
Determinada a citação
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28/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS FERNANDA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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