TJSP - 1002774-83.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002774-83.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Souza Teixeira -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, consistente na determinação de imediato cancelamento do cartão consignado discutido nos autos.
Com efeito, a concessão da medida requer a demonstração concomitante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso, não se evidenciam elementos suficientes que apontem, em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da parte autora.
A controvérsia demanda a apuração dos termos e condições do negócio jurídico firmado entre as partes e da eventual existência de débito em aberto, providência que exige dilação probatória e somente pode ser apreciada após a instauração do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
01/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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