TJSP - 1000405-97.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 05:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1000405-97.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edielson Lopes Santos - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
São Embargos de Declaração opostos pelo autor contra a decisão de fls. 369/370, que deixou de acolher os embargos de declaração que já haviam sido opostos às fls. 303/305, estes contra a sentença de fls. 285/297, que fixou os honorários advocatícios de forma equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Repete o embargante os argumentos do recurso já afastado anteriormente (cf. decisão de fls. 369/370), sustentando, em síntese, que a sentença teria sido contraditória ao não fixar a verba sucumbencial de acordo com os parâmetros da tabela disponibilizada pela OAB Paulista.
Requer, assim, que o suposto vício seja sanado, dando-se provimento aos embargos de declaração, com a consequente majoração dos honorários arbitrados.
D E C I D O.
Como se sabe, o cabimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de requisitos específicos de admissibilidade dessa espécie recursal, cuja finalidade cinge-se ao aperfeiçoamento do julgado, sanando os defeitos de omissão, obscuridade, contradição ou erros materiais que devem ser apontados de forma clara pela parte embargante.
Na hipótese dos autos, os embargos de declaração pretendem apenas e tão-somente rediscutir, pela segunda vez, o acerto ou não da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial e, na ocasião, arbitrou os honorários advocatícios sucumbenciais de forma equitativa, finalidade essa, entretanto, para a qual não se prestam.
A propósito, o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim já se manifestou: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - É admissível a interposição de Embargos de Declaração da decisão que julga os Embargos de Declaração, se os novos Embargos versarem sobre decisão proferida no julgamento dos primeiros Embargos e não sobre vícios da decisão originalmente embargada.
Pretensão distanciada da finalidade de complementar, integrar ou esclarecer o teor do próprio julgado embargado - Caráter infringente evidenciado - Embargos de declaração rejeitados" (ED nº 100022826-2015.8.26.0165 - Dois Córregos - 14ª Câmara de Direito Privado - Relª Maurício Pessoa - J. 14.12.2017).
Sendo assim, considerando que os embargos de declaração de fls. 373/375 repetem, "ipsis litteris", os argumentos daqueles apresentados anteriormente às fls. 303/305, desacolhidos por força da decisão de fls. 369/370, e pretendem, tão-somente, rediscutir o acerto da sentença proferida às fls. 285/297, deixo de acolhê-los, condenando o embargante, em razão do conteúdo manifestamente protelatório do recurso, a pagar à embargada multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 09:20
Julgado procedente em parte o pedido
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01/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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