TJSP - 0000901-39.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000901-39.2025.8.26.0180 (processo principal 1002977-87.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Francisco Sucupira Sertório - Agricultor -
Vistos. 1 - Inicialmente, determino à Serventia que certifique se as custas iniciais e taxas respectivas foram devidamente recolhidas (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). 2 - Em caso negativo, determino que a parte autora emende sua inicial, promovendo o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 3 - Em caso positivo, passo à análise do pedido. 4 - Intime-se o executado para no prazo de 15 dias úteis satisfazer a obrigação de desocupar o bem imóvel, sob pena de despejo.
A intimação ora determinada deve ser pessoal.
Saliente-se que, nos termos do artigo 536, §4º, e do artigo 525, ambos do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (Código de Processo Civil, artigo 218, §4º). 5 - Sem prejuízo, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Código de Processo Civil, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (Código de Processo Civil, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (Código de Processo Civil, artigo 218, §4º).
Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP) -
27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000901-39.2025.8.26.0180 (processo principal 1002977-87.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Francisco Sucupira Sertório - Agricultor - Certidão retro: complementar a taxa judiciária recolhendo o valor de R$ 128,04 (cento e vinte oito reais e quatro centavos). - ADV: PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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