TJSP - 0004663-69.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Processo 0004663-69.2025.8.26.0566 (processo principal 1014483-32.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Ortigosa - Banco VotorantimS/A - Ante a satisfação total do débito, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 De imediato, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente.
 
 Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas com a inicial.
 
 Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se e Intime-se. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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                                            02/09/2025 13:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 09:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 0004663-69.2025.8.26.0566 (processo principal 1014483-32.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Ortigosa - Banco VotorantimS/A - Fls. 30 e ss: recebo como aditamento à inicial.
 
 Anote-se.
 
 Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
 
 No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição.
 
 Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
 
 Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
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                                            20/08/2025 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 09:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 08:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/08/2025 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 15:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 15:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 01:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2025 18:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/08/2025 17:11 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            05/08/2025 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 14:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 02:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 10:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 09:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/07/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 10:57 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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