TJSP - 1016185-88.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016185-88.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonia Magna Silva de Oliveira Arcante - Providencie a autora cumprimento a decisão de fls. 33/34 quanto a juntada das declarações de imposto de renda.
Outrossim, deverá a parte emendar a inicial para corrigir o tópico dos pedidos para que conste expressamente que (I) o pedido de extinção de condomínio limitado às parcelas pagas durante o casamento, quantificando-as; (II) o valor de indenização pretendido a título de aluguéis, tendo em vista que o pedido deve ser quantificado (artigo 324 do Código de Processo Civil).
A necessidade de menção pormenorizada e específica aos pedidos decorre do princípio da adstrição, que veda o julgamento além ou diverso da pretensão do demandante (artigo 492 do Código de Processo Civil), de modo que é essencial que o autor da ação formule os seus pedidos adequadamente, a fim de que não haja dúvidas sobre a extensão dos seus pedidos.
O valor da causa deverá corresponder a soma de tais pedidos, devendo a autora quantifica-lo.
Fixo o prazo de 15 dias para atendimento das determinações, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se - ADV: JACKSON GOMES BRITO (OAB 302260/SP) -
14/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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